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Começa o cadastramento de profissionais da cultura para pagamento de renda emergencial

  • 16 de setembro de 2020
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  • Postado em ArtesCinemaCulturaDireito do TrabalhadorEconomia e NegóciosEstado de São PauloEventos
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Estado recebeu R$ 264 milhões pela Lei Aldir Blanc e destinará até R$ 189 milhões para renda emergencial; R$ 75 milhões serão utilizados para financiamento de editais culturais

O Governador João Doria anunciou hoje (quarta-feira, 16) o início do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.

“Aprovada este ano no Congresso Nacional, a lei prevê auxílio monetário para profissionais do setor cultural nesse período de pandemia. Uma medida correta e justa”, afirmou Doria.

O total de recursos destinado ao Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo.

Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica, que beneficiará cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um e destinará R$ 75 milhões para editais culturais.

Já as 645 prefeituras do Estado receberão cerca de R$ 302 milhões do Governo Federal.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também foram anunciados hoje e estarão abertos para inscrições a partir de amanhã.

Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

FAÇA O SEU CADASTRO

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite para inscrição é 18/10.

As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas online a partir de amanhã (quinta-feira, 17) com prazo final no dia 03/11 no endereço www.proacexpressoaldirblanc.org.br.

Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.

“Estamos num governo que reconhece e valoriza a cultura e a imensa capacidade do setor cultural e criativo de contribuir para o desenvolvimento econômico e humano de São Paulo. Estamos aqui dando mais uma vez uma demonstração disso com essa execução célere e rigorosa da Lei Aldir Blanc”, disse Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa.

Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes de todas as regiões do Estado, num total de 500 espaços culturais.

Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar, ao todo, 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL

Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória.

A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO:

  • não ter emprego formal ativo;
  • não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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