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Câmara aprova “pacotão” de benefícios para funcionários públicos de Castilho

  • 27 de abril de 2020
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  • Jornal Portal de Notícias
  • Postado em CastilhoDestaquesDireito do TrabalhadorEducaçãoEsportes
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As medidas incluem reposição salarial, aumento no Vale Alimentação e a inédita criação de um Auxílio Transporte; Benefícios são frutos de intensa negociação com o Sindicato dos Servidores

Cumprindo a “tradição” dos Poderes Executivos de todo o país, a prefeita castilhense Fátima Nascimento anunciou pouco antes da celebração do Dia do Trabalho, os percentuais de reposição salarial concedido ao funcionalismo público municipal.

Além disso, o “pacote de boas novas” inclui, ainda, outras duas importantes conquistas: o aumento no Vale Alimentação – que já é considerado um dos maiores entre todas as cidades que compõem a região istrativa de Araçatuba, e o inédito pagamento de auxílio-transporte para algumas categorias profissionais.

Ao anunciar cada um destes direitos reconhecidos, Fátima destacou a importância do comprometimento dos servidores com a prestação de serviços aos contribuintes. Antes, porém, ela frisou que foram necessários ‘ajustes no quadro funcional’ para impedir que estes benefícios pudessem comprometer a estabilidade das finanças municipais.

REPOSIÇÃO SALARIAL

Segundo o noticiado na semana ada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a Chefe do Executivo e o Sindicato dos Servidores Públicos firmaram acordo no percentual de 3,30% de reposição sobre os salários pagos desde abril do ano ado.

Na somatória destes quatro últimos anos, as perdas salariais do funcionalismo foram reduzidas em 11,62%, percentual aprovado pela categoria que amargou os quatro anos anteriores com reposições consideradas irrisórias.

Além disso, Fátima também manteve outra tradição: a reposição salarial anunciada agora, será retroativa ao dia 1º de abril, ou seja, os servidores já recebem o novo salário nos próximos dias.

AJUSTES NECESSÁRIOS

O índice de 3,30% recompõe integralmente a inflação calculada no ano de 2019, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo e, segundo Fátima, só foi possível graças à redução no número de cargos comissionados.

Com os 821 servidores efetivos, 25 comissionados, 64 temporários e 03 estatutários inativos, a folha de pagamento mensal do Município ficará em torno de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

VALE ALIMENTAÇÃO

A segundo boa notícia para o funcionalismo público de Castilho é referente ao novo aumento no Vale Alimentação concedido pela Prefeitura, que agora ará dos atuais R$ 600,00 para R$ 640,00. O projeto foi aprovado nesta manhã de hoje (27) pela unanimidade de votos dos vereadores.

Apesar de não estar incorporado à base salarial dos servidores, o Vale castilhense é considerado a mais significativa conquista dos funcionários desde a emancipação política do município, injetando quase R$ 600 mil no comércio local mensalmente, fora os salários.

O presidente “Ditão”, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, aprovou cada uma das medidas

“Acrescenta-se ainda que respectivo reajustamento teve a anuência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, em prol da qualidade de vida de nossos servidores. Aliás estamos fixando um dos maiores vale alimentação remuneratório da região, quiçá do nosso país”, destacou Fátima Nascimento em Nota divulgada na semana ada.

EVOLUÇÃO ANUAL

Desde que assumiu o cargo máximo do município em 2017, Fátima já elevou o Vale Alimentação dos servidores em R$ 140,00. Em 2017, o valor pago mensalmente era de R$ 500,00 e foi elevado para R$ 550,00. No ano seguinte, ou para R$ 580,00. Em 2019, chegou a R$ 600,00 e, agora, foi atualizado para R$ 640,00.

Os últimos números apurados pela reportagem do JPN – JORNAL PORTAL DE NOTÍCIAS, indicam que, em toda a região, somente Araçatuba concede valor superior ao pago por Castilho para os funcionários públicos municipais.

AUXÍLIO TRANSPORTE É A NOVIDADE

A Câmara de Vereadores também aprovou nesta manhã de segunda-feira, 27, um terceiro pedido relacionado ao funcionalismo público municipal, autorizando a concessão de auxílio-transporte para quem atua nas unidades escolares da zona rural do município.

Esta antiga reivindicação, beneficia não apenas os professores, mas também merendeiras, auxiliares, agentes istrativos e quaisquer outros servidores da Educação e Esporte que precisem arcar com o deslocamento de sua residência até o local de trabalho.

Importante frisar que funcionários que utilizem transporte cedido pelo Município, não tem direito a este benefício. Por outro lado, tanto os titulares de emprego efetivo, quanto os designados para função gratificada e também os contratados por tempo determinado, poderão pleitear o auxílio.

De acordo com o setor de RH da Prefeitura, pelo menos duas escolas municipais de Castilho se encontram nessas condições atualmente, sendo elas:

EMEIEF “Maria Aparecida Buzachero Bandeira”, localizada no assentamento Nossa Senhora Aparecida II (São Luiz) – Bairro Buriti; e a

EMEIEF “Professora Maria Dauria Silva Oliveira”, situada no Reassentamento Jupiá.

VALORES

O auxílio-transporte será concedido no valor de R$ 11,00 por dia de trabalho efetivo. Ele será pago de forma indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelos servidores municipais no deslocamento “residência-trabalho” e “trabalho-residência”.

Calculando a média de 22 dias de trabalho mensal, isso quer dizer que cada servidor receberá um acréscimo no salário em torno de R$ 242,00/mês desde que seja comprovada a presença diária através da mecanização do ponto eletrônico.

Além dos servidores que utilizam transporte do Município para chegar ao trabalho, não terão direito ao auxílio-transporte aqueles que estiverem de férias, em licença saúde, afastamento previdenciário, falta abonada, falta justificada, folga do trabalho, recesso escolar, entre outros motivos que o servidor não compareça ao trabalho.

Para receber o auxílio, o funcionário precisa preencher um Requerimento fornecido pelo RH, anexar comprovantes de residência e também do meio de transporte utilizado para o deslocamento “residência-trabalho” e “trabalho-residência”.

Assim como o Vale Alimentação, esse benefício não será incorporado à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.

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